Discutido na generalidade, vão agora ser consultadas entidades ligadas ao setor, voltando depois a Conselho de Ministros para aprovação.
No Conselho de Ministros do passado dia 5 de maio, foi discutido, na generalidade, um Decreto-Lei que cria um regime excecional, facultativo e temporário para permitir a revisão de preços nas empreitadas de obras públicas e nos contratos de aquisição de bens e serviços.
O Ministro das Infraestruturas e da Habitação revelou, na conferência de imprensa que seguiu o Conselho de Ministros, que as disposições do diploma poderão também «ser aplicadas de forma facultativa às obras particulares». Pedro Nuno Santos referiu ainda que «vivemos uma situação excecional, na qual temos assistido a um crescimento muito acentuado do preço de matérias-primas, algumas delas duplicando o seu valor, o que está a causar grande constrangimento nas empreitadas públicas».
Neste sentido, o Governo sentiu «a necessidade de criar este regime excecional que permita rever os preços em contratos para garantir que não há interrupção no investimento público que está em curso em Portugal».
Após esta discussão na generalidade, segue-se uma consultada junto da Associação Nacional de Municípios, das regiões autónomas e do setor da construção, e, posteriormente, o diploma voltará a Conselho de Ministros, para aprovação.
Este regime irá vigorar até 31 de dezembro de 2022.