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Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético de Edifícios – Comércio e Serviços

Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético de Edifícios – Comércio e Serviços

Procura usufruir dos apoios do Estado para melhorar a eficiência energética de edifícios de comércio e serviços? Preparámos tudo o que precisa de saber para se candidatar ao programa de Apoio à Eficiência Energética em Edifícios de Serviços N.º 01/C13-i03/2021.

Inserido no Plano de Recuperação e Resiliência, o Governo lançou recentemente a COMPONENTE C13-i03, com fundos destinados a fomentar a eficiência energética e a utilização de energias renováveis para consumo próprio em edifícios de comércio e serviços, contribuindo para um melhor desempenho energético e ambiental destes edifícios.

A Sanitop preparou um guia fundamental para que possa entender e aproveitar o fundo ambiental “Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços”.

Porquê? Qual o objetivo da Componente C13-i03? 

Condições gerais de elegibilidade e requisitos

Como já referimos, o objetivo deste fundo é o financiamento de medidas que contribuam para uma maior eficiência energética para estimular a produção de energia renovável para autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.

Em números concretos, pretende-se que estas ações contribuam para a redução de, pelo menos, 30% no consumo de energia primária nos Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES), e para reduzir em 20% o consumo de água nos edifícios em questão.

Quem Pode Beneficiar deste Apoio?

Este apoio destina-se a pessoas coletivas e singulares, que sejam proprietários, em Portugal Continental, de edifícios de comércio e serviços no setor privado (edifícios abrangidos pelo Sistema de Certificação Energética), e que exerçam atividade comercial nesse local, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades de Economia Social.

Quais as tipologias e subtipologias válidas para intervenção?

  1. Envolvente opaca e envidraçada
  • Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes;
  • Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural;
  • Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada
  • Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou a iluminação natural
  1. Intervenção em sistemas técnicos
  • Ações que visem a otimização dos gases fluorados nos sistemas existentes de climatização e/ou AQS (água quente sanitária), ou a sua substituição por refrigerantes com base natural ou alternativos
  • Instalação ou substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura da água de retorno, nos pontos de utilização de água quente, ou sistemas equivalentes
  • Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes)
  • Instalação e/ou melhoria ao nível dos isolamentos térmicos nos sistemas de produção, armazenamento e distribuição de fluidos para aquecimento de água quente, fria e/ou climatização com gases fluorados
  • Ações em sistemas de iluminação interior e exterior, considerando apenas a substituição integral das luminárias
  • Implementação de sistemas ou outras soluções que contribuam para a redução do consumo de energia primária em edifícios, por exemplo, de AVAC, de bombagem, de ar comprimido ou piscinas (exemplos: variadores eletrónicos de velocidade, motores de elevado rendimento, entre outros)
  • Instalação de soluções de gestão de energia, incluindo sistemas de gestão centralizada, através da monitorização e controlo dos equipamentos ou sistemas, para a redução dos consumos energéticos e diminuição dos custos associados. Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros
  1. Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo
  • Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis com e sem armazenamento de energia
  • Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente:
    • Bombas de calor
    • Sistemas solares térmicos, para a produção de AQ
    • Caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente
  1. Eficiência Hídrica
  • Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água
  • Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização
  • Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente do consumo de água
  1. Ações Imateriais (limitada a 10% do total do investimento elegível)
  • Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético ex-ante e ex-post, no âmbito do SCE
  • Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas

Como Funciona o Financiamento?

A taxa de comparticipação máxima deste apoio é de 70% (subvenções não reembolsáveis), sobre o total das despesas elegíveis para a candidatura. Neste nível, tenha em conta que a subvenção não reembolsável por beneficiário terá limite máximo de 200 mil euros.

Qual é a Verba orçamental

A dotação deste Aviso é de 20 milhões de euros, podendo a mesma vir a ser reforçada pelo
Governo.

Qual é o Prazo de Execução dos Projetos?

As candidaturas que sejam aprovadas devem ser implementadas no edifício, num prazo máximo de 2 anos (24 meses), contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação e até à submissão na plataforma do certificado energético final (ex-post), relativo ao edifício após intervencionado, exceto em casos devidamente fundamentados e autorizados pelo Fundo Ambiental.

Prazos de Entrega das Candidaturas

O prazo para apresentação das candidaturas decorre até às 23:59h do dia 31 de maio de 2022 ou até ao final da dotação orçamental.

Como posso candidatar-me?

Pode apresentar a sua candidatura através do site do Fundo Ambiental, criando um registo para o efeito.

Para efetuar a candidatura é necessário enviar um único certificado energético, emitido no âmbito do sistema de certificação energética, bem como um relatório de Auditoria Energético efetuado por um técnico SGCIE (Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia).

Ainda Tenho Dúvidas

Quaisquer questões ou esclarecimentos devem ser encaminhados para o email do Apoio de Edifícios de Serviço, ou pelo contacto 210 519 411. No entanto, recomendamos que consulte um Perito Qualificado para apoio na elaboração da candidatura e dos requisitos necessários para a mesma.