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Abertura do 2.º Aviso do Fundo Ambiental para Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo (ACC)

Abertura do 2.º Aviso do Fundo Ambiental para Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo (ACC)

O Fundo Ambiental lançou recentemente o 2.º Aviso destinado a apoiar a criação de Comunidades de Energia Renovável (CER) e Autoconsumo Coletivo (ACC).

Destinado a Edifícios Residenciais - Condomínios e associações de moradores - Governamentais - Administração Pública Central – e de Comércio e Serviços - Empresas e organizações - este aviso é parte do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e tem uma dotação de 75 milhões de euros.

As candidaturas deverão ser submetidas na plataforma do Fundo Ambiental e decorrem de 2 de agosto de 2024 até às 17:59 h de 1 de outubro de 2024.

Quem pode beneficiar do 2.º Aviso do Fundo Ambiental, destinado a apoiar a criação CER e ACC?
1 - Comunidades de Energia Renovável;
2 - Autoconsumidores em Autoconsumo Coletivo (ACC);
3 - Entidades gestoras de autoconsumo (EGAC).

Este Aviso abrange todo o território de Portugal Continental e são tipologias de intervenção elegíveis a instalação de unidades de produção de eletricidade renovável para autoconsumo (UPAC), com ou sem armazenamento de energia, que integrem um ACC ou CER

A transição energética envolve novas abordagens, modelos de negócio e soluções disruptivas, promovendo oportunidades e desafios. As Comunidades de Energia Renovável (CER) e o Autoconsumo Coletivo (ACC) permitem que cidadãos, empresas e entidades públicas e privadas produzam, consumam, partilhem, armazenem e vendam energia renovável, contribuindo para a transição energética.

Neste sentido, este aviso visa financiar medidas que incentivem a produção de energia renovável, reduzindo o consumo de energia primária em 30% e aumentando a capacidade de autoconsumo em 93 MW nos setores residencial, público e de serviços.

Toos os detalhes deste aviso e candidaturas estão disponíveis no site do Fundo Ambiental, aqui.