Perante a inflação que se tem vindo a verificar e o peso da mesma no orçamento das famílias, a lei do Orçamento de Estado de 2023 aditou verbas à Lista I - Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida (6%) – do código do IVA.
Assim, entre outros, “são aditadas as verbas 2.39, 2.40 e 2.41 à lista I anexa ao Código do IVA, com a seguinte redação:
2.39 — Acesso à transmissão em direto de espetáculos e eventos de teatros, feiras, parques de diversões, concertos, museus, cinemas ou outros similares.
2.40 — Fornecimento e instalação de aquecedores de ambiente local a biomassa sólida com potência calorífica nominal não superior a 50 kW e caldeiras a biomassa sólida com uma potência calorífica nominal não superior a 500 kW, incluindo as integradas em sistemas mistos compostos por uma caldeira a combustível sólido, aquecedores complementares, dispositivos de controlo da temperatura e dispositivos solares, aos quais tenha sido atribuída uma etiqueta energética da União Europeia de uma das duas classes de eficiência energética mais elevadas e que cumpram os valores de referência indicativos previstos nos respetivos requisitos específicos de conceção ecológica.
2.41 — Péletes e briquetes produzidos a partir de biomassa.”
Este aditamento cessa a sua vigência em 30 de junho de 2025, voltando, a partir de 01 de julho de 2025 a ser liquidado IVA à taxa normal (atualmente em 23%).
Esta é uma medida do Governo que poderá contribuir para que os portugueses apostem na melhoria da climatização das suas casas. Uma medida que pode servir de argumento junto do consumidor para que o mesmo faça esta aposta na melhoria da sua qualidade de vida e conforto.
Conheça na íntegra a Lei do Orçamento de Estado 2023 aqui (aditamento na página 106 do pdf).