O Ministério do Ambiente e da Ação Climática, através do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, pôs à disposição dos portugueses uma verba de 4,5 milhões de euros, destinada à melhoria da eficiência energética das casas construídas antes de 2006. As candidaturas começaram a 7 de setembro e cada uma delas poderá receber uma comparticipação até 7500€ por habitação.
Foi apresentado na semana passada pelo ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, que prevê a comparticipação de 70% do valor destinado a obras de intervenção em habitações construídas até 2006 que tenham como finalidade a melhoria da sua eficiência energética.
Esta medida, além da finalidade de melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios, que trarão grandes benefícios para o ambiente, tem ainda um forte enfoque em fomentar a criação de emprego que, no contexto atual, se torna ainda mais preponderante. Neste sentido, ela constitui também uma oportunidade para os profissionais do setor, permitindo-lhes estimular o arranque de um maior número de obras numa altura no contexto atual.
Substituição de janelas, colocação de isolamento térmico, implementação de soluções mais eficientes de climatização ambiente e das águas sanitárias, nomeadamente com recurso a energias renováveis, sistemas solares fotovoltaicos, intervenções que visem a melhoria da eficiência hídrica e que promovam a incorporação de biomateriais são as grandes áreas que esta medida abrange. Destinada a pessoas singulares (não empresas), cada candidato pode submeter no máximo duas candidaturas, com uma ou várias tipologias de projeto. A comparticipação e o limite máximo de despesas suportados para cada projeto são os seguintes:
As candidaturas são integralmente digitais, devendo ser feitas através do preenchimentos do formulário disponível no portal Fundo Ambiental, ao qual se deverá anexar toda a documentação adicional necessária, até Dezembro de 2021 ou até que a verba total se esgote (de 1.750.000 € em 2020 e de 2.750.000 € em 2021). A comparticipação das intervenções passará por todo um processo de validação, sendo consideradas despesas elegíveis:
o Despesas com data posterior a 7 de setembro de 2020;
o Serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) deste Incentivo;
o Cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva.
Toda a informação relativa a este incentivo está disponível no portal Fundo Ambiental. Poderá consultar uma breve apresentação do programa aqui, o regulamento do mesmo aqui e um conjunto de perguntas frequentes aqui.