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Presidente da República promulga regime excecional de revisão de preços nos contratos públicos

Presidente da República promulga regime excecional de revisão de preços nos contratos públicos

Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República, promulgou ontem, 18 de maio, a instituição de um regime excecional e temporário ao abrigo da subida dos preços com impacto em contratos públicos, especialmente nas empreitadas de obras públicas.

No passado dia 12 de Maio, o Governo aprovou em Conselho de Ministros este regime excecional e temporário, de forma a permitir a revisão de preços nos contratos públicos, devido ao aumento abrupto nos custos de materiais, mão de obra ou equipamentos.

Como se pode ler no site do Governo, “O objetivo é evitar paragens no investimento público, numa altura em que o aumento dos preços está a causar grandes pressões nas empreitadas e num momento em que Portugal tem em curso um conjunto muito vasto de obras públicas.”

O Decreto-Lei n.º 33/2022 prevê ainda que as partes podem promover a revisão extraordinária de preços, desde que um determinado material, tipo de mão-de-obra ou equipamento de apoio represente pelo menos 3 % do preço contratual, e tenha uma taxa de variação homóloga do custo igual ou superior a 20 %.

Além disso, a proposta deve ser apresentada pelo empreiteiro ao dono de obra, tendo o dono da obra 20 dias para aceitar a proposta ou apresentar uma contraproposta (que prevalecerá na falta de acordo). Em vez da contraproposta, o dono de obra pode decidir pela revisão de preços através de duas alternativas previstas legalmente.

O novo diploma permite também que seja feita, sempre que haja interrupção no fornecimento de materiais necessários para a execução da obra, uma prorrogação dos prazos dos contratos, sem penalizações e pagamentos adicionais.

Este regime excecional e temporário, agora promulgado pelo Presidente da República, vai vigorar até 31 de dezembro de 2022.

Consulte na íntegra o Decreto-Lei n.º 33/2022 na página do Diário da República Eletrónico: https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/33-2022-183432853