Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República, promulgou ontem, 18 de maio, a instituição de um regime excecional e temporário ao abrigo da subida dos preços com impacto em contratos públicos, especialmente nas empreitadas de obras públicas.
No passado dia 12 de Maio, o Governo aprovou em Conselho de Ministros este regime excecional e temporário, de forma a permitir a revisão de preços nos contratos públicos, devido ao aumento abrupto nos custos de materiais, mão de obra ou equipamentos.
Como se pode ler no site do Governo, “O objetivo é evitar paragens no investimento público, numa altura em que o aumento dos preços está a causar grandes pressões nas empreitadas e num momento em que Portugal tem em curso um conjunto muito vasto de obras públicas.”
O Decreto-Lei n.º 33/2022 prevê ainda que as partes podem promover a revisão extraordinária de preços, desde que um determinado material, tipo de mão-de-obra ou equipamento de apoio represente pelo menos 3 % do preço contratual, e tenha uma taxa de variação homóloga do custo igual ou superior a 20 %.
Além disso, a proposta deve ser apresentada pelo empreiteiro ao dono de obra, tendo o dono da obra 20 dias para aceitar a proposta ou apresentar uma contraproposta (que prevalecerá na falta de acordo). Em vez da contraproposta, o dono de obra pode decidir pela revisão de preços através de duas alternativas previstas legalmente.
O novo diploma permite também que seja feita, sempre que haja interrupção no fornecimento de materiais necessários para a execução da obra, uma prorrogação dos prazos dos contratos, sem penalizações e pagamentos adicionais.
Este regime excecional e temporário, agora promulgado pelo Presidente da República, vai vigorar até 31 de dezembro de 2022.
Consulte na íntegra o Decreto-Lei n.º 33/2022 na página do Diário da República Eletrónico: https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/33-2022-183432853