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Novo regime das instalações elétricas e de gás em edifícios

Novo regime das instalações elétricas e de gás em edifícios

As instalações elétricas particulares e instalações de gás em edifícios contarão, a partir do início do próximo ano, com procedimentos mais simples e menos onerosos para o utilizador. No âmbito do Programa Simplex + 2016, o Governo fez publicar o Decreto-Lei n.º 96/2017, que estabelece o regime das instalações elétricas particulares, e o DecretoLei n.º 97/2017, que estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios.

No primeiro caso, num “esforço de simplificação”, é eliminada a formalidade da aprovação do projeto e as taxas administrativas associadas e reduz-se “o número de casos sujeitos à elaboração de projeto, ainda que, por exigência do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), para estes casos se mantenha a necessidade de uma ficha eletrotécnica”, esclarece o preâmbulo do diploma. De acordo com o novo quadro legal, o exercício da atividade dos técnicos responsáveis pelas instalações elétricas terminará sempre com a emissão de declarações de responsabilidade ou conformidade do serviço prestado pelo profissional, seja o projeto, a execução da instalação ou a sua inspeção final, sendo que estas declarações “constituem título bastante para a entrada em exploração e para efeitos dos procedimentos municipais relativos à realização de obras ou utilização de edifícios”, explica o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 96/2017.

No caso das instalações elétricas de maior complexidade ou potência, dos tipos A (com potência acima de 100 kVA) e B, não basta a declaração de responsabilidade para entrada em exploração, sendo necessário obter um certificado de exploração a emitir pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG). Mantém-se, por outro lado, a obrigação de realização de inspeções periódicas a instalações elétricas não sujeitas a acompanhamento por técnico responsável pela exploração, mas é elevada para cinco anos a periodicidade da inspeção. Alteração da titularidade deixa de obrigar nova inspeção.

No que diz respeito ao novo regime das instalações de gases combustíveis em edifícios, o Decreto-Lei n.º 97/2017 mantém as entidades inspetoras e a obrigação de realização de inspeções periódicas às instalações de gás mas, à semelhança do novo regime das instalações elétricas, também nas instalações de gás é eliminada a formalidade de aprovação do projeto, sendo bastante o simples termo de responsabilidade subscrito pelo projetista atestando a conformidade do projeto com as normas regulamentares e técnicas aplicáveis.