De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 517/2014, as empresas que fornecem gases fluorados com efeito de estufa, devem estabelecer registos das informações relevantes sobre os compradores dos mesmos, sendo esta obrigatoriedade aplicável desde 1 de janeiro de 2015.
Esse registo é anualmente comunicado à APA (Associação portuguesa para o Ambiente), sendo que os dados relativos às compras e vendas de gases fluorados ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2016 deverão ser submetidos até 30 de junho de 2017.
Os ficheiros excel para preenchimento dos dados estão disponíveis no site da Agência Portuguesa para o Ambiente e devem ser enviados a esta Agência, de acordo com os prazos acima indicados, para compravendafgas@apambiente.pt.
Consulte toda a informação no site da entidade em:
https://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=148&sub2ref=1099#