Fase de implementação do Programa Vale Eficiência II já começou e conta com apoios até 3.900 Euros por beneficiário
No âmbito do Programa Vale Eficiência II, do Fundo Ambiental, que dispõe de um total de 104 milhões de euros em apoios a fundo perdido, até 30 de setembro de 2025, estão, neste momento a decorrer (até às 17h59m do dia 31 de julho de 2025) a apresentação de candidaturas a:
- Fornecedor PVE,
- À implementação de medidas e a Facilitador Técnico.
Neste sentido, este é o momento em que os instaladores profissionais entrarem no processo, no entanto, para participarem como fornecedores de material e mão de obra, é necessário efetuarem o registo no portal do Fundo Ambiental, devendo concluir essa inscrição até 31 de julho de 2024.
O Programa Vale Eficiência II visa atribuir até 100.000 vales, no valor unitário de 1.300 euros, a famílias economicamente vulneráveis, permitindo-lhes melhorar a eficiência energética das suas habitações.
Promovido pelo Fundo Ambiental, este programa disponibiliza um total de 104 milhões de euros em apoios a fundo perdido até 30 de setembro de 2025 e visa combater a pobreza energética em Portugal continental. Cada beneficiário pode receber até 3.900 euros, correspondentes a um máximo de três vales eficiência, para implementar medidas que melhorem a eficiência energética das suas habitações.
As intervenções elegíveis no âmbito deste programa estão organizadas em três tipologias, nomeadamente:
Tipologia 1: Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a “A” ou superior e proteções solares exteriores;
Tipologia 2: Sistemas de Aquecimento, Arrefecimento e Águas Quentes Sanitárias (AQS)
Esta categoria abrange a instalação de equipamentos que utilizam energia renovável e possuem uma classe energética "A" ou superior, incluindo:
- Bombas de calor
- Aparelhos fixos de ar condicionado
- Sistemas solares térmicos
- Caldeiras e recuperadores a biomassa
Estas soluções visam melhorar a eficiência energética das habitações, reduzindo o consumo de energia e promovendo o uso de fontes renováveis.
Tipologia 3: Sistemas Fotovoltaicos e Equipamentos de Produção de Energia Renovável para Autoconsumo
Inclui a instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos destinados à produção de energia renovável para autoconsumo, com ou sem armazenamento. Esta medida permite que as famílias produzam a sua própria energia, contribuindo para a redução da fatura energética e promovendo a sustentabilidade ambiental.
As empresas que comercializam ou instalam estes equipamentos e que pretendam participar no programa devem registar-se na Plataforma Vales de Eficiência do Fundo Ambiental. As empresas que já se registaram na primeira fase do programa devem atualizar o seu registo seguindo as orientações disponíveis no site do Fundo Ambiental.
Para mais informações, os interessados podem consultar o Aviso PVE II (AAC N.º 06/C13-i01/2023, 2ª republicação) e as orientações técnicas por tipologia de intervenção disponíveis na página do Programa Vale Eficiência II no site do Fundo Ambiental.