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Novos incentivos do Governo à compra de veículos elétricos e carregadores

Novos incentivos do Governo à compra de veículos elétricos e carregadores

O novo despacho, que mantém dotação global máxima de dez milhões, inclui incentivos do Estado à aquisição de veículos elétricos e a instalação de postos de carregamento.

O Governo publicou em Diário da República, no passado dia 3 de maio, o regulamento para a atribuição de incentivos do Estado à aquisição de veículos elétricos no ano de 2023, incluindo a instalação de postos de carregamento privativos em condomínios, mantendo a dotação global máxima de dez milhões de euros.

Este é um incentivo que o Estado tem disponibilizado, desde 2017, destinado à compra de carros com emissões de CO2 mais baixas ou nulas, como os 100% elétricos (BEV) e os híbridos plug-in (PHEV), abrangendo ainda outros meios de transporte, como motas ou bicicletas.

A gestão destes apoios é feita pelo Fundo Ambiental e a atribuição de incentivos é condicionada à verificação da elegibilidade dos pedidos e aos respetivos limites, sendo as candidaturas ordenadas de acordo com a data e hora de chegada. A submissão de pedidos deve ser feita até 30 de novembro de 2023 e são elegíveis as faturas e recibos com data a partir de 1 de janeiro deste ano.

 

Quais as condições por tipo de veículo?

Veículos ligeiros de passageiros: incentivo no valor de 4.000 euros para um veículo 100% elétrico novo, com um custo até 62.500€;

Veículos ligeiros de mercadorias: incentivo no valor de 6.000 euros para um veículo 100% elétrico novo;

Bicicletas de carga: incentivo correspondente a 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1.500€ no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica e de 1.000€ sem assistência elétrica;

Bicicletas elétricas para uso citadino: incentivo correspondente a 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500€;

Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos: incentivo correspondente a 50% do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo IVA, até ao máximo de 500€;

Bicicletas citadinas convencionais: incentivo correspondente a 20% do valor de aquisição, incluindo IVA, até ao máximo de 100€;

Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E: incentivo correspondente a 80% do valor de aquisição do carregador, incluindo IVA, até ao máximo de 800€, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo IVA), até ao máximo de 1.000€ por lugar de estacionamento. Este incentivo é limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega), ficando condicionado à ligação do carregador à Rede Mobi.E, constituindo-se o condómino num Detentor de Pontos de Carregamento (DPC) junto da Mobi.E.

 

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