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Autoconsumo Doméstico: Simplificação da Venda do Excesso Energético

Autoconsumo Doméstico: Simplificação da Venda do Excesso Energético

Com as alterações feitas por decreto-lei e pela própria estrutura do Orçamento de Estado, a venda do excedente energético tornou-se mais simples.

Se, até ao início de 2023, a burocracia e a ausência de incentivos financeiros ou tributários constrangia e, muitas vezes, impelia o produtor a não se associar com a rede de energia, por medo que o rácio custo-benefício não pendesse a seu favor, as alterações feitas tornam o paradigma atual muito mais intuitivo e apetecível, oferecendo com justiça um bónus a quem opta por produção de energia limpa e autossustentável.

O Paradoxo até 2022

Com bases plenamente justificadas até pelas leituras mais simples da produção e consumo de energia, Portugal e a UE, através de variados programas e incentivos, como o Fundo Ambiental – nomeadamente o programa “Edifícios Mais Sustentáveis” - iniciaram um processo com vista a criar um ambiente financeiramente apetecível para a opção, tanto a nível do consumidor doméstico como comercial, de optar por sistemas de autoconsumo como os painéis fotovoltaicos, com a oferta de financiamentos que poderiam chegar aos 80% em termos de valor da instalação e material, até a um teto de 2.500€.

Esta via, mais sustentável tanto em termos financeiros como ambientais, foi tão mais certeira quanto a sua viabilidade, que se mostrou cada vez mais clara com o aumento dos preços do combustível fóssil, a inflação rampante devido à incerteza do mercado, e o geral nível de qualidade de vida per capita português.

Ainda assim, e pelo próprio modo de captação de energia de um painel fotovoltaico, existem flutuações na produção de energia ao longo do dia – seja pela disponibilidade solar, a temperatura externa, ou outras variáveis - que de certa forma dirigem como a energia é utilizada, a que horas se deve fazer um pico de consumo (lavagem de roupa, louça, aquecimento da casa), para otimizar a eficiência e minimizar encargos ao recorrer à rede energética externa.

Tais flutuações podem criar uma produção excessiva de energia que ultrapassa as necessidades do espaço - doméstico ou comercial – onde os produtores de energia estão instalados, sendo que o “excedente de energia”, neste caso, reverteria por norma para a rede elétrica, mas de forma um tanto quanto prejudicial para o produtor de energia.

O Velho Regime para os Excedentes Elétricos

Como a instalação de baterias para retenção do excedente não se tornou o status quo (tanto por questões logísticas como falta de investimento estatal), os excedentes elétricos, revertiam, por norma, para a rede elétrica, obrigando o consumidor a optar por oferecer o mesmo ou vendê-lo mediante contratos de diferentes naturezas.

Porém, para efetuar a venda do excedente energético, o consumidor estava obrigado, até a este ano, a:
- Liquidar o IVA do valor faturado.
- Faturar à empresa que compra o excedente
- Abrir atividade com a Autoridade Tributária de forma a poder passar fatura.

Este regime, ainda que lógico em primeiro relance, levanta uma pletora de complicações, sendo a mais gravosa a de perder o direito ao subsídio de desemprego por, tecnicamente, ter uma atividade aberta com a AT. A obtenção de uma licença de atividade poderia ser impossibilitada também devido a um curioso detalhe burocrático que, mesmo sendo aparentemente de fácil transposição, inviabilizaria a venda do excedente energético: um contrato de exclusividade com o empregador.

Um Sistema Simplificado para o Consumidor

Numa tentativa de simplificar o processo e oferecer um cenário que motive o crescimento continuado da tecnologia em Portugal, o consumidor pode, simplesmente, efetuar um contrato com uma empresa para vender o seu excedente, perdendo a obrigação de:
- Liquidar o IVA.
- Passar faturas.

Esta parte da burocracia passa a ser da responsabilidade das empresas que obtém o excesso energético.

É necessário, contudo, observar no já referido decreto-lei, bem como no Orçamento de Estado, estas modalidades, bem como uma consulta com a empresa que instalou as suas unidades, para conferir todos os detalhes e tomar uma opção informada.