O Programa E-lar abriu ontem as candidaturas e foi, entretanto, republicado no site do Fundo Ambiental o Aviso de Abertura de Concurso (AAC) n.º 10/C13-i01/2025, que traz algumas novidades.
Apesar de o desenho do programa se manter, de forma geral, inalterado — nomeadamente os montantes de apoio — destacam-se as seguintes alterações e novidades:
1. Principais Alterações no Aviso
- Prazo alargado: O período para que os fornecedores qualificados procedam à entrega e instalação dos novos equipamentos, bem como à recolha dos antigos, foi aumentado de 30 para 45 dias (Ponto 11.1.7). Este prazo conta-se a partir da data de inutilização do Voucher na Plataforma.
- Princípio DNSH: Passa a estar previsto o princípio do “Não Prejudicar Significativamente” (DNSH – Do Not Significant Harm), o que implica um novo requisito documental para os fornecedores (Ponto 8.2.1, alínea g). A declaração de compromisso encontra-se no Anexo IV.
2. Novas FAQs Publicadas
As FAQs agora divulgadas confirmam alguns entendimentos já sinalizados:
- É elegível o apoio para fogões/conjuntos elétricos (placa + forno), desde que apresentem classe energética “A” ou superior;
- Termoacumuladores superiores a 30 L podem ter classe “B” ou superior;
- Caldeiras a gás (AQS) podem ser substituídas ao abrigo do programa.
Mantêm-se, contudo, algumas preocupações, nomeada e relativamente à restrição da liberdade de escolha do consumidor e à exclusão do programa de tecnologias mais eficientes, tais como bombas de calor e sistemas solares térmicos, que não foram contemplados na atribuição de apoios.
Saiba tudo sobre este programa no site do Fundo Ambiental.